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Análises Setoriais

Análises Setoriais

 
INTRODUÇÃO: UMA VISÃO DO MERCADO


Os Fundos de Pensão, embora já existentes de forma amadora em várias empresas brasileiras, foram implantados oficialmente no Brasil pela Lei 6435 de 15/07/77 e ao longo desses mais de 25 anos têm apresentado um crescimento expressivo, já chegando hoje a um número acima de 360 e acumulando patrimônio superior a 200 bilhões de reais em julho de 2003, com expectativas de alcançar ate o final desta década, segundo projeções moderadas, o equivalente a mais de 250 bilhões de reais.

Esta tendência de crescimento da Previdência Fechada Complementar virá, provavelmente, da iniciativa privada, pois existe um número cada vez maior de empresas privadas estudando a possibilidade de se tornarem patrocinadoras de planos previdenciários para seus empregados, seja através da constituição de Entidades de Previdência próprias, participando de Fundos Multipatrocinados ou até mesmo optando pela alternativa dos planos das entidades abertas de Previdência Complementar. Com o advento da Lei Complementar 109 de 29/05/01 foi permitido que os sindicatos, cooperativas e associações de classe possam como Instituidores constituirem para seus membros planos de Previdência Complementar, contando neste caso só com as contribuições dos associados.

São os seguintes os fatores que têm levado as empresas a reconhecerem que é fundamental a previdência complementar:

  • a situação crítica a que chegou a Previdência Social, trabalhando no regime de caixa sem nenhum respaldo técnico-atuarial e pagando benefícios cada vez menores;

  • a identificação da necessidade de benefício suplementar ao da Previdência Social para minimizar as diferenças de remuneração na transição para a inatividade;

  • o benefício como instrumento de recursos humanos importante para a contratação e manutenção de quadros funcionais mais eficientes;

  • os ganhos diretos e indiretos, como patrocinadora, quanto aos aspectos fiscais.

Em decorrência do exposto, podemos concluir que é inevitável o desenvolvimento, cada vez maior, do mercado de Previdência Complementar no Brasil, sendo o segmento das Entidades Fechadas uma alternativa que deve ser bem explorada pelas empresas quer como praticionadoras, quer como incentivadoras da participação de seus empregados como contribuintes de planos de Instituidores.

 

SUGESTÕES ÀS EMPRESAS

É evidente que, mais cedo ou mais tarde, o Governo deverá estimular o Mercado Previdênciário Complementar de forma mais incisiva, via benefícios fiscais às Empresas e aos participantes, como meio de aliviar as pressões sobre a Previdência Oficial. Com a alternativa da Previdência Complementar, inclusive com as pressões sindicais, o empresário terá compulsoriamente que optar entre ter sua Entidade própria de Previdência Privada Fechada; participar de Fundo Multipatrocinado ou de planos de Previdência Privada Aberta operados por Seguradoras ou Entidades específicas, ou mesmo incentivar os Instituidores, desta forma protegendo seus empregados, através de planos individuais e/ou coletivos.

É visando se enquadrar nestas perspectivas futuras e com o objetivo de auxiliá-lo, que sugerimos os seguintes serviços técnicos a seguir descritos e que estamos habilitados a prestar:

PARA ENTIDADES EM FUNCIONAMENTO:

  • análise dos planos de benefícios em operação

    • avaliação dos Estatutos, Regulamentos e Notas Técnicas Atuariais dos planos de benefícios, inclusive quanto à adequação às legislações vigentes
    • produção de questionamentos decorrentes da avaliação
    • apresentação de observações sobre o material analisado, particularmente em relação às implicações de ordem atuarial
    • apresentação de alternativas estatutárias e/ou regulamentares, caso existam, para a solução dos problemas atuais

  • reavaliação atuarial dos atuais planos de benefícios e do custeio da Entidade

    • solicitação de informações biométrico-salariais relativas aos participantes que serão necessárias ao estudo estatístico e a reavaliação atuarial do custeio
    • análise da consistência das informações biométrico-salariais prestadas pela Entidade
    • apresentação de relatório com as observações relativas às inconsistências
    • elaboração do estudo estatístico-atuarial e da reavaliação atuarial do custeio dos planos
    • apresentação de relatório com análises e conclusões, contendo :

      • descrição dos métodos e hipóteses atuariais adotadas
      • resultado dos custos atuariais
      • comparação ao custeio vigente

  • auditoria atuarial

  • perícias técnico-atuariais: judiciais e extrajudiciais

  • análises e pareceres sobre questões específicas relativas aos planos de benefícios e aos respectivos custeios

  • produção de laudo técnico sob a ótica estatístico-atuarial relativo às operações da Entidade

  • modificação de planos em operação, por exigência legal ou por iniciativa da Entidade

PARA A CRIAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS:
(Via constituição de Entidades Próprias, Planos de Instituidores ou Participação em Fundos Multipatrocinados)

  • assessoria especializada para organização e implantação do plano de benefícios

    • reuniões com a Empresa para delineamento do plano

    • elaboração de estudo estatístico atuarial

    • elaboração da nota técnica atuarial e do regulamento do plano de benefícios

    • assessoria e consultoria no preparo de material explicativo que deverá ser preparado em compatibilidade com a nota técnica atuarial e o regulamento

    • acompanhamento do processo de aprovação do plano junto à Secretaria de Previdência Complementar até a decisão final

    • efetivação de alterações necessárias ao cumprimento das exigências apresentadas pela Secretaria de Previdência Complementar

 

Atualidades no Segmento da Previdência Fechada Complementar

Com a Resolução MPS/CGPC nº 06 de 30/10/03 e a Instrução Normativa nº 05 de 09/12/03 foi finalmente possível às EFPC’s alterarem os regulamentos dos planos de benefícios de forma a introduzirem os novos institutos: Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade, Resgate e Autopatrocínio e assim atender plenamente aos dispositivos da Lei Complementar nº 109 de 29/05/01.

Pela Resolução MPS/CGPC nº 08 de 19/02/04 foi redefinida a documentação necessária para que as EFPC’s apresentem à SPC o Estatuto, Regulamentos dos planos de benefícios e Convênios de Adesão, assim como foram estabelecidos os novos prazos para as Entidades enviarem o material referente às adaptações dos planos para introdução dos novos institutos, como a seguir descritos:

    I - até 30 de junho de 2004 para planos cuja modelagem de acumulação do recurso garantidor do benefício pleno programado seja de contribuição definida, em relação às entidades fechadas de previdência complementar não regidas pela Lei Complementar nº 108, de 2001; II - até 31 de agosto de 2004, para os demais planos.

A referida legislação apresenta regras mínimas para a concessão dos novos institutos, cabendo às Entidades avaliá-las dentro da realidade de cada um dos seus planos de benefícios, compatibilizando sempre as disposições regulamentares com a solvabilidade do plano nos aspectos financeiros e atuariais.

Para apresentação da documentação à SPC é exigida a Nota Técnica Atuarial a ser enviada juntamente com texto do Regulamento anterior, da proposta de alteração e da justificativa das alterações procedidas.

Dependendo do plano estas modificações para atender a introdução dos novos institutos pode se revestir de complexibilidade, sendo necessário atuante envolvimento das áreas jurídica e atuarial da Entidade.

Vimos acompanhando de perto toda esta mutação por que vem passando o mercado diante desta nova situação, particularmente quanto à dificuldade em alguns planos para implantação do Benefício Proporcional Diferido e da Portabilidade.

Diante de todo este contexto é que nos habilitamos para assessoria e consultoria atuarial às EFPC’s na discussão e equacionamento da melhor solução para cada caso quanto à introdução nos planos de benefícios destes novos institutos.

Consulte-nos, sem compromisso.