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Os Fundos de Pensão, embora já existentes de forma amadora em várias empresas brasileiras, foram implantados oficialmente no Brasil pela Lei 6435 de 15/07/77 e ao longo desses mais de 25 anos têm apresentado um crescimento expressivo, já chegando hoje a um número acima de 360 e acumulando patrimônio superior a 200 bilhões de reais em julho de 2003, com expectativas de alcançar ate o final desta década, segundo projeções moderadas, o equivalente a mais de 250 bilhões de reais. Esta tendência de crescimento da Previdência Fechada Complementar virá, provavelmente, da iniciativa privada, pois existe um número cada vez maior de empresas privadas estudando a possibilidade de se tornarem patrocinadoras de planos previdenciários para seus empregados, seja através da constituição de Entidades de Previdência próprias, participando de Fundos Multipatrocinados ou até mesmo optando pela alternativa dos planos das entidades abertas de Previdência Complementar. Com o advento da Lei Complementar 109 de 29/05/01 foi permitido que os sindicatos, cooperativas e associações de classe possam como Instituidores constituirem para seus membros planos de Previdência Complementar, contando neste caso só com as contribuições dos associados. São os seguintes os fatores que têm levado as empresas a reconhecerem que é fundamental a previdência complementar:
Em decorrência do exposto, podemos concluir que é inevitável o desenvolvimento, cada vez maior, do mercado de Previdência Complementar no Brasil, sendo o segmento das Entidades Fechadas uma alternativa que deve ser bem explorada pelas empresas quer como praticionadoras, quer como incentivadoras da participação de seus empregados como contribuintes de planos de Instituidores.
É evidente que, mais cedo ou mais tarde, o Governo deverá estimular o Mercado Previdênciário Complementar de forma mais incisiva, via benefícios fiscais às Empresas e aos participantes, como meio de aliviar as pressões sobre a Previdência Oficial. Com a alternativa da Previdência Complementar, inclusive com as pressões sindicais, o empresário terá compulsoriamente que optar entre ter sua Entidade própria de Previdência Privada Fechada; participar de Fundo Multipatrocinado ou de planos de Previdência Privada Aberta operados por Seguradoras ou Entidades específicas, ou mesmo incentivar os Instituidores, desta forma protegendo seus empregados, através de planos individuais e/ou coletivos. É visando se enquadrar nestas perspectivas futuras e com o objetivo de auxiliá-lo, que sugerimos os seguintes serviços técnicos a seguir descritos e que estamos habilitados a prestar: PARA ENTIDADES EM FUNCIONAMENTO:
PARA A CRIAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS:
Com a Resolução MPS/CGPC nº 06 de 30/10/03 e a Instrução Normativa nº 05 de 09/12/03 foi finalmente possível às EFPC’s alterarem os regulamentos dos planos de benefícios de forma a introduzirem os novos institutos: Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade, Resgate e Autopatrocínio e assim atender plenamente aos dispositivos da Lei Complementar nº 109 de 29/05/01. Pela Resolução MPS/CGPC nº 08 de 19/02/04 foi redefinida a documentação necessária para que as EFPC’s apresentem à SPC o Estatuto, Regulamentos dos planos de benefícios e Convênios de Adesão, assim como foram estabelecidos os novos prazos para as Entidades enviarem o material referente às adaptações dos planos para introdução dos novos institutos, como a seguir descritos:
A referida legislação apresenta regras mínimas para a concessão dos novos institutos, cabendo às Entidades avaliá-las dentro da realidade de cada um dos seus planos de benefícios, compatibilizando sempre as disposições regulamentares com a solvabilidade do plano nos aspectos financeiros e atuariais. Para apresentação da documentação à SPC é exigida a Nota Técnica Atuarial a ser enviada juntamente com texto do Regulamento anterior, da proposta de alteração e da justificativa das alterações procedidas. Dependendo do plano estas modificações para atender a introdução dos novos institutos pode se revestir de complexibilidade, sendo necessário atuante envolvimento das áreas jurídica e atuarial da Entidade. Vimos acompanhando de perto toda esta mutação por que vem passando o mercado diante desta nova situação, particularmente quanto à dificuldade em alguns planos para implantação do Benefício Proporcional Diferido e da Portabilidade. Diante de todo este contexto é que nos habilitamos para assessoria e consultoria atuarial às EFPC’s na discussão e equacionamento da melhor solução para cada caso quanto à introdução nos planos de benefícios destes novos institutos. Consulte-nos, sem compromisso.
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