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As Sociedades de Capitalização formam um segmento de Mercado bastante particular, constituindo os produtos por elas comercializados, os títulos de capitalização, num misto de formação de poupança e de premiação por sorteio. A capitalização teve sua origem na França em meados do século XIX e, no Brasil, foi introduzida, por volta de 1930, tendo sido o Decreto nº 22.456 de 10 de fevereiro de 1933 a primeira regulamentação que disciplinou o funcionamento das Sociedades de Capitalização em nosso país. Entre 1940 a 1960 a comercialização dos títulos de capitalização proliferou em todo território nacional, tendo sido esta forma de aplicação muito significativa para o desenvolvimento da economia do país, principalmente como propulsora do segmento da construção civil nas principais capitais. Posteriormente, com o processo inflacionário crescente e o advento do instituto das cadernetas de poupança, os títulos de capitalização deixaram de ser atrativos para o público adquirente. Entretanto, a partir de 1980, com o surgimento de planos de capitalização indexados à correção monetária, este produto voltou a ficar em evidência. Conceitualmente, a capitalização consiste numa simbiose entre a poupança programada e o sorteio, funcionando este com o poder de antecipar a meta estabelecida para a poupança. Ao longo do tempo, novos produtos têm sido concebidos, onde as 2 parcelas: poupança e sorteio, com características distintas, atingem cada uma seus objetivos no contexto de cada plano. Os planos de capitalização são formatados tecnicamente a prêmios mensais (PM) ou a prêmio único (PU), embora nada impeça que possam ser estruturados com periodicidades diversas. É importante não confundir "prêmio", que é o pagamento efetivado pelo comprador do título, com "prêmio de sorteio" que normalmente é denominado, simplesmente, por sorteio. Após o advento da estabilização econômica, tem se verificado interesse crescente do segmento financeiro pelo Mercado das Sociedades de Capitalização. Prova do que afirmamos é o aumento significativo da constituição de Empresas neste setor, principalmente ligadas aos grandes conglomerados, onde se destacam instituições bancárias. Uma das características primordiais dos títulos de capitalização é a necessidade de massificação da venda, até mesmo para que séries maiores possam dar condições de disponibilização de recursos mais significativos para os sorteios, que são, sem dúvida alguma, o grande atrativo do produto. Por outro lado, para atingir o objetivo da massificação, é importante que o título de capitalização comercializado atinja as camadas mais populares da população, atuando numa faixa concorrencial com a caderneta de poupança. Por iniciativa da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, que fiscaliza este Mercado, foi proposta às Empresas operadoras dos títulos de capitalização a formatação de "produtos-padrão", objetivando a simplificação e agilidade nos processos de aprovação das Notas Técnicas Atuariais e Condições Gerais. Embora algumas cláusulas possam ser padronizadas sem interferir no processo natural de concorrência entre as empresas, entendemos ser muito difícil a homogeneização, dada as características da operação, visto que a própria dinâmica do Mercado exige constante criatividade, demandando diferenciações significativas. Porém, é de se ressaltar que a referida proposta de padronização não estabelece a proibição de apresentação de produtos específicos pelas Empresas, que consideramos seja o que venha a ocorrer, particularmente quanto aos sorteios que pela sua própria característica exige especificidade para se manter atraente. Finalizando, enfatizamos que o sucesso da Empresa de Capitalização está centrada no tripé:
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