Avaliação Atuarial2002-12-01 As Empresas de títulos de capitalização, previdência aberta complementar e seguradoras devem proceder a uma Avaliação Atuarial, a partir do exercício de 2001, conforme disciplina a Resolução CNSP nº 061, de 03 de setembro de 2001, e as Circulares Susep nos 185, de 16 de abril de 2002, e 190, de 13 de junho de 2002. As referidas Circulares apresentam tabelas com especificações de parâmetros e estatísticas por plano ou grupo de planos que devem ser preparadas pelas Companhias. Essas informações, com data-base 31 de dezembro de 2001, serão enviadas pelas Empresas à Susep, por meio magnético. O prazo limite de envio das informações e da Avaliação Atuarial, após algumas prorrogações, é o final de setembro de 2002 para as Sociedades de Capitalização e Empresas de Previdência Aberta Complementar e o final de outubro de 2002 para as Sociedades Seguradoras. Em nosso entendimento, o trabalho de Avaliação Atuarial deve fluir conforme os seguintes passos: a) As informações das referidas tabelas deverão ser passadas ao atuário da Empresa para que as analise e, após efetivação do processo de consistência dos dados, estes sejam consolidados para envio à SUSEP. b) Com base nessas informações o atuário deverá proceder à Avaliação Atuarial, apontando eventuais discrepâncias e, ao final, concluir pela situação superavitária ou deficitária da Empresa, no que tange aos aspectos atuariais, particularmente quanto a adequação das Provisões Técnicas aos compromissos previstos nos planos. c) Posteriormente, concluído o processo de Avaliação, o atuário deverá emitir Parecer Atuarial. Está previsto que a partir do exercício de 2003, tendo por data-base 31 de dezembro de 2002, o Parecer Atuarial deverá ser publicado até o final de abril do ano seguinte ao fechamento do Balanço. A rigor, esse prazo será exíguo para efetivação de uma Avaliação Atuarial mais detalhada, devendo as Empresas se estruturar para o acompanhamento das estatísticas ao longo do ano, de modo a facilitar as análises e a obtenção das conclusões. O preparo da Circular sobre a Avaliação Atuarial foi exaustivamente discutido pela Comissão Atuarial que a Susep coordena com participação de atuários indicados por órgãos representativos do mercado. Como representante do IBA nessa Comissão, tivemos oportunidade de acompanhar todo esse processo, inclusive as diversas modificações aperfeiçoadoras que foram realizadas nas tabelas anexas às referidas Circulares. A princípio, cogitou-se implantar tanto a Avaliação quanto a Auditoria Atuarial. Porém, no intuito de focar-se um processo de padronização das tabelas da Avaliação Atuarial, decidiu-se deixar para o futuro a proposição para Auditoria Atuarial, que deverá consistir num parecer atuarial independente. Na Avaliação Atuarial nos planos mais antigos, particularmente os bloqueados de previdência, os de vida individual e de capitalização em que o custeio não tenha suas parcelas determinadas independentemente, mostra-se difícil o enquadramento das informações no modelo das tabelas. Porém, como todos estamos neste primeiro ano do trabalho num processo de adaptação, a Susep deverá receber os relatórios com objetivo de avaliá-los e proceder às mudanças nas tabelas de modo a aperfeiçoá-las para a próxima Avaliação. Pelo texto das Circulares fica explícito que o Parecer Atuarial poderá ser emitido por atuário interno ou externo e objetiva basicamente avaliar provisões técnicas, particularmente quanto às que foram introduzidas nos últimos anos – IBNR (provisão de eventos ocorridos e não avisados), PIP (provisão de insuficiência de prêmio), e Oscilação de Riscos e Excedentes Técnico e Financeiro –, concluindo sobre a solvência da Empresa. A princípio, entendemos que o atuário tem por objetivo avaliar a solvência da Companhia, em uma determinada data, a denominada solvência estática, com base nos valores das provisões calculadas e no montante consignado pelos bens e valores do Ativo. Quanto à solvência para o futuro, a denominada solvência dinâmica, entendemos que ao atuário cabe proceder a estudos sobre as provisões, diante da evolução dos planos operados e até com base na política de novos produtos da Empresa. Porém, projeções financeiras, avaliação de qualidade de ativos e o casamento do Ativo com o Passivo-ALM (Asset Liability Management) devem ficar afetos a analistas de riscos financeiros que devem, até mesmo, sugerir e acompanhar a alocação dos Ativos da Companhia, uma vez que têm formação específica para tal e acompanham o Mercado Financeiro no dia-a-dia. Nesse aspecto, portanto, o atuário poderá colaborar com a formatação dos fluxos dos passivos, inteirando-se com os profissionais qualificados para avaliação dos ativos. O atestado de certificação da solvência poderá ser preparado por plano e/ou para toda a Companhia, fundado na convergência dos pareceres sobre o Ativo e o Passivo. Esta postura também deve ser adotada quando mais adiante for implantada a Auditoria Atuarial que se restringirá ao conhecimento, análise e opinião sobre os planos operados pelas Companhias, cálculos, constituição e cobertura das Provisões Técnicas, bem como - se for o caso - os fluxos de evolução das provisões dos produtos operados ou que venham a ser operados pela Empresa. Essa Auditoria deverá respaldar-se, quanto à qualidade dos ativos contabilizados e suas evoluções, nos profissionais qualificados para tal mister.Voltar |
