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Artigos Publicados - Seguros de Riscos Diversos: Os efeitos de diferentes coberturas em um único ramo
 

Seguros de Riscos Diversos: Os efeitos de diferentes coberturas em um único ramo

2007-11-01

O seguro de Riscos Diversos é tipicamente patrimonial e oferece num único produto variadas coberturas relativas a perdas e danos materiais por causas externas. A principal característica deste seguro é a diversidade de modalidadesoferecidas, visto que o produto deve ser delineado de acordo com as peculiaridades dos clientes.

Pode-se dizer, portanto, que para o seguro de Riscos Diversos não está estabelecido um limite de coberturas, o que propicia o atendimento a nichos de mercado para os quais até então não existia um seguro adequado às suas necessidades e características de risco.

Como exemplos de seguro de Riscos Diversos para pessoas físicas podemos citar instrumentos musicais, palmtops, notebooks, além do multirisco residencial. Já para pessoas jurídicas, há também o multirisco empresarial e uma gama de coberturas que variam conforme a área de atuação: equipamentos, obras de arte, deterioração de mercadorias, registros e documentos, itens em exposição, etc.

No âmbito técnico-atuarial a grande versatilidade do seguro de Riscos Diversos pode vir a representar, em certos casos, um entrave para o correto dimensionamento das tarifas, bem como para a definição de uma política de subscrição eficaz. Isto porque para coberturas relativas a eventos raros ou muito específicos geralmente não há experiência, nem massa de segurados suficientemente confiáveis para embasar análises estatístico-atuariais.

No que tange ao processo de precificação, a conseqüência pode ser a cobrança de prêmios incompatíveis com o risco assumido, comprometendo a capacidade de pagamento dos sinistros que porventura ocorram, além de pôr em risco a constituição das provisões técnicas necessárias à solvência da seguradora.

Com relação à política de subscrição, a reunião de diferentes modalidades num único ramo aliada à falta de informações dificulta o desenho dos perfis de risco, o que também pode afetar a saúde financeira da companhia, visto que os maus riscos podem não ser filtrados de forma eficiente.

Ainda sobre a política de aceitação, mister é comentar sobre o Capital Mínimo Requerido para o funcionamento das seguradoras, matéria de que trata a Resolução CNSP nº 155/2006. Em síntese, essa Resolução dispõe que o Patrimônio Líquido Ajustado deve ser superior ao Capital Mínimo Requerido formado pela soma de um Capital Base e de Capitais Adicionais relativos a diversos riscos, com destaque para o risco de subscrição.

Nesse contexto, a dificuldade de mensuração do risco de subscrição de uma apólice de diversas coberturas pode ser encarada como uma espécie de ameaça à qualidade do Capital Adicional apurado para esse risco e, conseqüentemente, do Capital Mínimo Requerido. A sobrestimação ou subestimação do Capital Mínimo Requerido é nociva à seguradora, visto que irá nortear ações e decisões com vistas a sanar uma falsa insuficiência ou suficiência do Patrimônio Líquido Ajustado, conforme o caso.

Por estes fatos para o Seguro de Riscos Diversos, dada as peculiaridades das situações, torna-se sempre importante a avaliação da composição com o cosseguro e/ou resseguro de modo a viabilizar a garantia técnica para cobertura de situações particulares a serem contratadas.

Apesar de ter sido dado enfoque à questão da tarifação e da política de subscrição, os efeitos de diferentes coberturas em um único ramo atingem outros aspectos da atividade seguradora. Contudo, independentemente do aspecto que se queira avaliar, o ponto central reside no estudo e na busca de uma construção verossímil para o perfil do segurado e dos riscos a ele inerentes.



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